Faça seu requerimento
A advertência por escrito é um direito do cidadão, desde que atenda os requisitos da legislação.
Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.
Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.
Notas:
• Será aplicada após a análise do histórico do condutor, caso seja avaliado como um bom motorista.
• A advertência por escrito não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente ao tipo de infração, pois não é gerado boleto.
Condições para o requerimento
• O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação.
• O prazo para a defesa da autuação será de 30 dias, contados da data da expedição da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração.
• O cidadão deverá encaminhar o requerimento para o órgão identificado (DETRAN, DER, PRF, DSV etc.).
• Válida para infração de trânsito de natureza leve ou média (três ou quatro pontos).
• O documento de habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassado ou suspenso).
• O condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Quem pode solicitar
Para elaborar a advertência por escrito:
• Condutor infrator.
• Veículo de pessoa física – o proprietário do veículo.
Para entregar a advertência por escrito na unidade:
Qualquer pessoa.
Onde entregar o requerimento
• Pelo site do órgão que aplicou a penalidade (desde que o mesmo possua essa opção);
• Pelos correios: recomenda-se encaminhar a solicitação de advertência por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para o endereço que consta no Auto de Infração;
• Atenção!
No caso da advertência por escrito encaminhada pelos Correios, a data considerada para análise será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento;
• Pessoalmente: Verifique, se consta o endereço para entrega, verifique ainda se é necessário agendamento prévio.
Documentos necessários
Para elaborar requerimento:
A) Condutor infrator:
• Documento de identificação pessoal – cópia simples.
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – cópia simples.
• Notificação de autuação de infração de trânsito – cópia simples (frente e verso).
• Requerimento de solicitação de advertência – cópia simples, preenchido e assinado.
• Certidão de pontos na CNH – documento que demonstra a situação do prontuário do condutor, referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração.
• Outros documentos comprobatórios – documentos que o condutor considerar necessários para embasar seu pedido.
